quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Presidente do TJ/RJ suspende liminar que impedia desconto de grevistas da Educação de Niterói


A pedido da Secretaria e da Fundação Municipal de Educação de Niterói (SME/FME), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, suspendeu, na tarde desta quinta-feira, dia 15, a liminar que impedia o desconto dos dias parados dos servidores grevistas. O movimento deflagrado pela categoria já dura 46 dias. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) e tramita na 8ª Vara Cível de Niterói.